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Dispõe acerca de procedimentos e responsabilidades para a elaboração do Relatório das Atividades Anuais do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão na Constituição Estadual do RS (art.108, § 3º) de comparecimento anual do Procurador-Geral de Justiça à Assembleia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 25, inciso III, da Lei Estadual n.º 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, do Procurador-Geral de Justiça elaborar o Relatório das Atividades Anuais do Ministério Público para submetê-lo à Assembleia Legislativa;

CONSIDERANDO a importância de fomentar uma cultura institucional de registro e organização tempestiva das informações relativas aos resultados gerais da atuação, e sua preparação num padrão editorial apropriado, de modo a evidenciar a eficiência, eficácia e efetividade institucional, fortalecendo a transparência e a imagem do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo sistematizado de elaboração do Relatório de Atividades Anuais, com a definição clara das responsabilidades de cada área no processo, de modo que o produto resultante tenha um padrão de qualidade adequado e obedeça aos prazos legais para sua divulgação e apresentação,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Relatório das Atividades Anuais é ferramenta que subsidia o Procurador-Geral de Justiça no relato das atividades institucionais à Assembleia Legislativa e à sociedade gaúcha, constituindo-se pela consolidação das principais realizações do Ministério Público no exercício imediatamente anterior à prestação de contas.

Parágrafo único. O Relatório deve reunir iniciativas e projetos institucionais, além de dados quantitativos e qualitativos relacionados à atuação funcional e administrativa do Ministério Público.

Art. 2º Fica estabelecido o dia 15 de março de cada ano como prazo final para a elaboração do Relatório das Atividades Anuais do Ministério Público, estando incluso neste sua respectiva editoração, diagramação e publicação.

Art. 3º O Gabinete de Articulação e Gestão Integrada – GAGI, por intermédio da Unidade de Gestão Estratégica, é a área responsável pela organização geral do relatório, contemplando:

I - a definição da estrutura geral do Relatório e das diretrizes para a elaboração do projeto gráfico até o último dia útil do mês de agosto do ano anterior à prestação de contas;
II - a definição do rol de informações que devem constar no Relatório, além do recebimento e consolidação dos dados coletados pelos órgãos competentes;
III - a avaliação e aprovação do Relatório em todas as suas etapas: projeto gráfico, revisão textual, editoração, diagramação, impressão e publicação.

Art. 4º O projeto gráfico do relatório deverá ser elaborado pelo Gabinete de Comunicação Social - GABCOM, por meio da Assessoria de Imagem Institucional, a partir das diretrizes estabelecidas pelo GAGI, até o último dia útil do mês de setembro do ano anterior à prestação de contas.

§ 1º O projeto gráfico deverá conter a definição de padrões para todos os elementos gráficos do Relatório, tais como: formato impresso ou digital, cores, fontes tipográficas, tabelas, títulos, gráficos, fotos, legendas entre outros.

§ 2º Cabe ao GAGI, por meio da Unidade de Gestão Estratégica, avaliar o projeto gráfico e, caso atenda às diretrizes estabelecidas, encaminhá-lo ao Procurador-Geral de Justiça para aprovação.

Art. 5º Os principais resultados institucionais e os destaques da atuação que irão compor o Relatório serão prestados pelos seguintes órgãos, por meio da coleta e consolidação das informações das respectivas áreas que lhes competem:
I - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos – SUBJUR;
II - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais – SUBINST;
III - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos – SUBADM;
IV – Secretaria-Geral do Ministério Público;
V - Corregedoria-Geral do Ministério Público;
VI - Ouvidoria do Ministério Público.

§ 1º No caso da SUBINST, além dos dados de suas respectivas áreas, deverão ser encaminhadas informações dos órgãos de execução nas diversas áreas de atuação funcional, as quais serão coletadas e organizadas pelos seus respectivos Centros de Apoio.

§ 2º As informações encaminhadas deverão contemplar, no mínimo, o rol estabelecido para cada órgão, conforme Anexo I, e seguir as orientações para o seu detalhamento especificadas no Anexo II.

§ 3º Os dados provenientes dos órgãos citados nos incisos I, III, IV e VI, deverão ser encaminhados ao GAGI, em formato de relatório, até o dia 30 de novembro, com exceção dos dados relativos à gestão orçamentária e financeira cujo prazo para envio é o dia 10 de janeiro.

§ 4º Os dados provenientes da SUBINST deverão ser encaminhados trimestralmente ao GAGI, em formato de relatório, sempre até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre respectivo, excetuando-se o quarto trimestre cujo prazo máximo para envio é o dia 30 de novembro.

§ 5º Os dados provenientes da Corregedoria-Geral do Ministério Público deverão ser encaminhados ao GAGI, em formato de relatório, até o dia 10 de janeiro.

§ 6º O GAGI poderá solicitar aos órgãos o detalhamento e complementação dos dados enviados, que deverão responder em um prazo de no máximo três dias úteis, de modo a não comprometer o cronograma de elaboração do Relatório.

§ 7º O GAGI poderá sugerir outras informações relevantes que devam constar no Relatório, além das mencionadas no Anexo I.

Art. 6º Recebidas as informações, cabe ao GAGI, por meio da Unidade de Gestão Estratégica, organizá-las e consolidá-las na estrutura geral do Relatório, considerando critérios de relevância e interesse institucional, até o dia 15 de janeiro.

Art. 7º Cabe à Assessoria de Imprensa, após a consolidação das informações, a revisão ortográfica, gramatical e editorial do Relatório até o dia 30 de janeiro, de modo a garantir que sua linguagem siga um padrão jornalístico adequado e atenda às políticas de comunicação institucionais.

Art. 8º Cabe à Assessoria de Imagem Institucional a editoração e diagramação dos textos do Relatório, bem como sua publicação, de acordo com o conteúdo final autorizado pelo GAGI e com o projeto gráfico aprovado, até o dia 15 de março.

§ 1º O GAGI poderá indicar assuntos e informações que devam ter destaque na diagramação dos textos dentro do projeto gráfico aprovado.

§ 2º A seleção das imagens ilustrativas do Relatório é de responsabilidade da Assessoria de Imagem Institucional.

§ 3º Após a diagramação, o Relatório deverá ser revisado e aprovado pelo GAGI, o qual poderá solicitar correções textuais e alterações nos elementos gráficos e imagens ilustrativas, desde que não alterem substancialmente sua estrutura e projeto gráfico.

Art. 9º O Relatório de Atividades Anuais do Ministério Público, de modo a zelar pela sustentabilidade ambiental, deverá ser publicado preferencialmente em formato eletrônico e, caso impresso, deverá sê-lo em papel reciclável.

Parágrafo único. Os procedimentos necessários para a publicação do relatório, seja em formato eletrônico ou impresso, tais como definição do número de cópias, contratação dos serviços gráficos de impressão, gravação de CDs e disponibilização no sítio do MP na Internet, são de responsabilidade da Assessoria de Imagem Institucional.

Art. 10. A distribuição física do Relatório, seja aos Deputados Estaduais ou a outros grupos de interesse, a partir dos critérios determinados pela Administração Superior, é de responsabilidade da Assessoria de Relações Públicas.

Art. 11. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 21/08/2012.


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