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PROVIMENTO Nº 81/2012

Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no PR;01075.03850/2011-8,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso V do art. 9º do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...
...
V - expedir e firmar o Termo de Compromisso de Estágio de que trata o art. 30 deste Provimento;”

Art. 2º Acrescenta o § 3º ao art. 29 do Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:

“Art. 29 ...
§ 3º A chefia e o estudante deverão observar o disposto no Capítulo VII deste Provimento.”

Art. 3º Acrescenta o § 3º ao art. 30 do Provimento n.º 72/2009 com a seguinte redação:

“Art. 30 ...
§ 3º Em hipótese alguma o Termo de Compromisso de Estágio será expedido com vigência retroativa.”

Art. 4º Altera o art. 32 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Após receber o Termo de Compromisso de Estágio, o estudante deverá:
I - assiná-lo conforme documento oficial de identidade apresentado no ingresso;
II - encaminhá-lo à instituição de ensino para assinatura e aposição de carimbo; e,
III - devolvê-lo à Unidade de Estágios antes do início da sua vigência, sob pena de afastamento temporário das atividades.
§ 1º Ao estagiário é garantido o prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias para a devolução do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado e carimbado, à Unidade de Estágios.
§ 2º O afastamento previsto no inciso III deste artigo será realizado pela Unidade de Estágios.
§ 3º O estudante será desligado do Programa de Estágios do Ministério Público caso não regularize sua situação em até 15 (quinze) dias após o início do seu afastamento.
§ 4º Nos casos de ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público, o prazo previsto no inciso III deste artigo poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por 10 (dez) dias.”

Art. 5º Altera o “caput” do art. 37 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. A renovação do estágio deverá ser formalizada junto à Unidade de Estágios, no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento do Termo de Compromisso de Estágio, mediante a entrega da seguinte documentação:”

Art. 6º Acrescenta o § 5º ao art. 37 do Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:

“Art. 37 ...
§ 5º Estará automaticamente afastado de suas atividades o estagiário que deixar vencer seu Termo de Compromisso de Estágio sem renovação prévia.”

Art. 7º Acrescenta o § 3º ao art. 39 do Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:

“Art. 39 ...
§ 3º O Relatório de Atividades de que trata o “caput” é documento essencial à renovação do estágio.”

Art. 8º Altera o “caput” do art. 40 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. A cópia do Relatório de Atividades deverá ser visada e carimbada pela Instituição de Ensino e encaminhada à Unidade de Estágios juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio mencionado no art. 38 deste Provimento, devidamente assinado pelas partes nele qualificadas.”

Art. 9º Acrescenta o parágrafo único ao art. 41 do Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:

“Art. 41 ...
Parágrafo único. Os documentos mencionados no “caput” deverão ser entregues à Unidade de Estágios antes do início da vigência do referido Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do inciso III do art. 32 deste Provimento.”

Art. 10. Altera o “caput” do art. 71 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. O Formulário de Avaliação de Desempenho, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Supervisor do Estágio, deverá ser remetido à Unidade de Estágios juntamente com o Formulário Padrão de Renovação, nos termos do art. 37 deste Provimento.”

Art. 11. Altera os Anexos I a XI do Provimento n.º 72/2009, que passam a vigorar em conformidade com o disposto, respectivamente, nos Anexos I a XI deste Provimento.

Art. 12. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 30/08/2012.


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