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Instrução Normativa nº 01/2003

Gratificação de Insalubridade para Artífice e Auxiliar de Serviços Gerais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2003

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2.º, da Lei Estadual n.º
7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio
Grande do Sul -, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de
agosto de 1997,

CONSIDERANDO o parecer exarado em 13.09.2001, no Expediente Administrativo nº
3561-09.00/01-6, o parecer de 08.12.2000, no Expediente Administrativo nº
7331-09.00/01-3, o parecer de 20.10.1999, no Expediente Administrativo nº
8381-09.00/99-0, e o parecer de 08.01.2003, no Expediente Administrativo nº
18290-09.00/02.5,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça, detentores dos cargos de Artífice e de Auxiliar
de Serviços Gerais que realizam atividades na marcenaria da Unidade de
Manutenção farão jus, a contar de 08 de dezembro de 2000 – data de realização
de perícia efetuada pela Divisão de Saúde do Trabalhador - DISAT -, à
gratificação especial de insalubridade em grau médio, no percentual de vinte
por cento (20%) do respectivo vencimento. Redação alterada pela Instrução
Normativa nº 04/2003.

Parágrafo único - O direito à gratificação prevista no ¨caput¨ deste artigo
cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua
concessão.

ART. 2.º - O termo inicial da vantagem referida no artigo anterior será a data
a partir da qual ocorra o efetivo exercício nas funções dos respectivos cargos,
devidamente atestado pelo Coordenador responsável.

ART. 3.º - O pagamento dos valores relativos a períodos anteriores à edição da
presente Instrução Normativa dependerá de prévio exame de viabilidade pela
Assessoria de Planejamento e Orçamento, bem como dos regramentos constantes da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 maio de 2000.

ART. 4.º - A Divisão de Recursos Humanos fica autorizada a expedir os atos
administrativos necessários à execução desta Instrução Normativa, consultada a
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos em relação aos
casos omissos.

ART. 5.º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.

Milton Fontana,
Promotor de Justiça,
Assessor.


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