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Instrução Normativa nº 02/2002

Cargos técnicos do Quadro de Pessoal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2002

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - No Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça, são cargos técnicos, além daqueles já definidos como tal, na Instrução
Normativa n. 01/2000:

I – de nível superior:
a) Assistente Social, classe “R”;
b) Engenheiro Eletricista, classe “R”;
c) Técnico Superior de Informática, classe “R”;

II – de nível superior incompleto:
a) Assistente de Procuradoria de Justiça, classe “O”;
b) Assistente de Promotoria de Justiça, classe “O”.

ART. 2º - No Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça, não são cargos técnicos, além daqueles já definidos como tal, na
Instrução Normativa n. 01/2000:

I – Técnico em Informática, classe “M”;
II – Motorista, classes “G” e “H”.

ART. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
retroagindo seus efeitos legais à data de vigência da lei que criou os cargos.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de abril de 2002.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Suprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.


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