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PROVIMENTO Nº 107/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de outubro de 2012, nos autos do PR.00983.01520/2011-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Montenegro,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Montenegro, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Montenegro:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: processos criminais e inquéritos policiais ímpares, Júri, Violência Doméstica e atos infracionais (fase judicial);
“2º Promotor de Justiça: atuação na 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fundações, Curadoria de Incapazes (interdição) e Cidadania;
“3º Promotor de Justiça: processos criminais e inquéritos policiais pares, Juizado Especial Criminal, Execução Criminal, crimes relativos ao meio ambiente e matéria extrajudicial concernente a atos infracionais, incluindo o oferecimento de representação;
“Promotoria de Justiça Especializada: Improbidade Administrativa, Defesa Comunitária (excluídas Cidadania e os crimes ambientais) e Infância e Juventude (excluída a matéria pertinente aos atos infracionais, extrajudiciais e judiciais).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 22/11/2012.


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