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Instrução Normativa nº 04/2001

Reconhecimento de incorporação de vencimentos de funcionários egressos do serviço público estadual.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2001

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público -, com a redação
dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,

Considerando os pareceres exarados nos Expedientes Administrativos nºs
3438-09.00/95.0, 0003-09.00/01-8, 1660-09.00/01-7 e 8984-09.00/01-7,

Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - Os membros do Ministério Público e os servidores dos Quadros de
Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, egressos do serviço público estadual,
que, quando do ingresso nos respectivos Quadros, já tiverem parcela ou a
totalidade dos valores correspondentes à remuneração de função gratificada ou
cargo em comissão incorporada aos seus vencimentos, na origem, terão dita
incorporação reconhecida junto à Instituição, com efeitos patrimoniais a contar
do protocolo do requerimento.

ART. 2º - Os membros do Ministério Público e os servidores dos Quadros da
Procuradoria-Geral de Justiça, egressos do serviço público estadual, que,
anteriormente à vigência da Lei Complementar Estadual nº 10.845, de 06 de
agosto de 1996, já tivessem exercido funções gratificadas ou cargos em
comissão, por qualquer período, terão assegurada a faculdade de incorporação
aos vencimentos da parcela correspondente ao biênio em andamento, o qual poderá
ser integralizado, ainda que de forma descontínua, posteriormente à edição da
referida norma.

ART. 3º - O pagamento dos valores relativos a períodos anteriores à edição da
presente Instrução Normativa levará em conta as disponibilidades orçamentárias,
bem como os regramentos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.

ART. 4º - A Divisão de Recursos Humanos – DRHUM – fica autorizada a expedir os
atos administrativos necessários à execução da presente Instrução Normativa,
consultada a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos em
relação aos casos omissos.

ART. 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2001.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça,
Assessor.


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