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Contribuição para assistência médica de Cargos em Comissão.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2002

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2.º da Lei Estadual n.º 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação dada
pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto de 1997,

CONSIDERANDO o parecer exarado no Expediente Administrativo n.º
11035-09.00/01-2,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1.º - Os detentores de cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, ora vinculados, em
razão do disposto na Emenda Constitucional n.º 20/98, ao Regime Geral de
Previdência Social, serão considerados segurados facultativos do Instituto de
Previdência do Estado, para fins de concessão de assistência médica, sendo
descontada de seus vencimentos, mensalmente, a contribuição respectiva.

ART. 2.º - Os servidores citados no artigo 1.º da presente Instrução Normativa,
caso manifestem formalmente seu desinteresse em contar com a sobredita
assistência médica, serão exonerados da mencionada contribuição, a contar do
mês de competência subseqüente ao do requerimento.

Parágrafo único – Os requerimentos de que trata o “caput” que ainda não foram
objeto de deliberação e estejam em tramitação na presente data terão sua
implementação exoneratória efetivada no mês subseqüente à edição desta
Instrução.

ART. 3.º - A Divisão de Recursos Humanos fica autorizada a proceder ao disposto
nesta Instrução Normativa, consultada a Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos em relação aos casos omissos.

ART. 4.º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de abril de 2002.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Suprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça,
Assessor.


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