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Instrução Normativa nº 06/2004 - REVOGADA

Averbação de vantagens temporais. Membros e servidores do Ministério Público.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2004
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2004.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual n.º 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Rio
Grande do Sul –, com redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto
de 1997,

CONSIDERANDO o parecer exarado em 22 de setembro de 2004, no Processo nº
10523-0900/02-7,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os membros ou servidores egressos do Serviço Público Estadual que, sem
solução de continuidade, ingressam na Carreira do Ministério Público Estadual
ou nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça terão averbadas suas
vantagens temporais, a contar da data da assunção no cargo.

Art. 2º O requerimento de averbação de vantagens temporais deve ser
formalizado junto à Divisão de Recursos Humanos no prazo de 6 (seis) meses, a
contar do ingresso na Carreira do Ministério Público ou nos Quadros de Pessoal
da Procuradoria-Geral de Justiça, salvo comprovação de atraso por
responsabilidade do órgão público emitente dos documentos pertinentes à
sobredita averbação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2004.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça, Assessor.


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