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PROVIMENTO Nº 22/2013

Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta o § 5º ao art. 32 ao Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:
“§ 5º A devolução prevista no inciso III deverá obedecer ao seguinte procedimento:
a)em se tratando de estágios realizados na Capital, deverá ser devolvida a via original do Termo de Compromisso de Estágio;
b)em se tratando de estágios realizados no interior do Estado, deverá ser encaminhada cópia digitalizada do Termo de Compromisso de Estágio por meio de protocolo eletrônico no Sistema SPU, devendo a via original ser devidamente arquivada na Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça, conforme regramento estabelecido pela tabela de temporalidade de documentos.”

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:
“Art. 40 ...
Parágrafo único. Em se tratando de estágios realizados na Capital deverá ser encaminhada a via original dos documentos mencionados no “caput”, e, em se tratando de estágios realizados no interior do Estado, deverá ser encaminhada a cópia digitalizada daqueles por meio de protocolo eletrônico no Sistema SPU, ficando, neste caso, as vias originais arquivadas na Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça, conforme regramento estabelecido pela Tabela de Temporalidade de Documentos.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 26/03/2013.


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