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RECOMENDAÇÃO Nº 02/2013 - PGJ

Dispõe sobre recomendação aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à obrigatoriedade de residirem na comarca ou localidade onde exercerem suas atribuições.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, § 2º, da Constituição Federal, art. 43, inciso X, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e o constante na Resolução n.º 26, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 93, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da atividade jurisdicional ininterrupta e o estabelecimento de plantões permanentes, aplicável ao Ministério Público por força do disposto no art. 129, § 4º, da Constituição da República,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1º RECOMENDAR aos Promotores de Justiça que residam na comarca ou localidade onde exercem suas atribuições, tendo em vista que deve preponderar o atendimento à comunidade, não se descuidando da presença em audiências, aplicando-se, excepcionalmente, o disposto no art. 2º do Provimento n.º 11/2008.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 29/04/2013.


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