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PROVIMENTO Nº 37/2013

Dispõe sobre eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 7.669, de 17 de junho 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação dada pelas Leis nºs 11.168/98, 11.734/2002, 12.497/2006, 12.796/2007 e 13.999/2012,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica designado o período de 12 a 21 de junho de 2013 para a realização de eleição eletrônica de 05 (cinco) Procuradores de Justiça como titulares, e 05 (cinco) Procuradores de Justiça como suplentes, a serem escolhidos pelos membros do Ministério Público em atividade, para mandato de 02 (dois) anos, para integrarem o Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2013/2015.

Parágrafo único. O horário de votação iniciará às 09h (nove) do dia 12 e transcorrerá de forma ininterrupta até às 16h (dezesseis) horas do dia 21.

Art. 2º A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observados os seguintes procedimentos:

I - o eleitor receberá um e-mail em sua conta institucional (.....@mp.rs.gov.br), contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e no horário estipulados para o início da votação;

II - o eleitor deverá acessar a página de votação através do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;

III - a cédula eletrônica de votação conterá os nomes dos candidatos inscritos, dispostos em ordem alfabética;

IV - o voto é uninominal;

IV - o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos; (Redação alterada pelo Provimento nº 38/2013)

V - ao final do processo o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.

§ 1º Em caso de algum problema, o sistema exibirá a mensagem “Voto não registrado”. Neste caso, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente e, caso persista o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico, através da Unidade de Apoio ao Usuário pelo telefone (51) 3295-1770, em horário de expediente.

§ 2º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível seu voto será considerado “em branco”.

§ 3º Se o eleitor selecionar mais de um nome de candidato para compor o Conselho Superior do Ministério Público, seu voto será considerado nulo.

§ 3º Se o eleitor selecionar mais de 05 (cinco) nomes de candidatos para compor o Conselho Superior do Ministério Público, seu voto será considerado nulo. (Redação alterada pelo Provimento nº 38/2013)

§ 4º O eleitor poderá repetir o procedimento de votação quantas vezes achar necessário, dentro do prazo estipulado no art. 1º, sendo que somente o último voto registrado será considerado na apuração.

Art. 3º São inelegíveis para compor o Conselho Superior do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, membros natos (art. 11, “caput”, da Lei nº 7.669/82);

II - os atuais 04 (quatro) membros titulares do Conselho Superior eleitos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

III - os membros que estiverem no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça (art. 11, § 6º, inciso I, da Lei n.º 7.669/82);

IV - os membros que estiverem no exercício de função de confiança (art. 11, § 6º, inciso II, da Lei nº 7.669/82);

V - o membro que estiver no exercício da função de Ouvidor do Ministério Público (art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 12.473/2006);

VI - os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do artigo 46 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público.

Art. 4º Os Procuradores de Justiça interessados em concorrer à eleição deverão apresentar manifestação, por escrito, encaminhada à Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 8º andar – Torre Norte, Porto Alegre, até o dia 05 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. Em não havendo número suficiente para o preenchimento das vagas de titular (05) e de suplente (05), serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não manifestarem recusa expressa no mesmo prazo da habilitação.

Art. 5º Todos os membros do Ministério Público são eleitores, exceto:

I - os Procuradores de Justiça que já votaram, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, para a escolha de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes do Conselho Superior do Ministério Público, gestão 2012/2014, em sessão ordinária realizada em 25 de junho do ano de 2012;

II - os membros do Ministério Público em situação prevista no inciso VI do art. 3º.

Art. 6º A apuração será realizada, no Auditório “Mondercil Paulo de Moraes”, sito na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n° 80, 3° andar – Torre Sul, nesta Capital, por 02 (dois) membros do Ministério Público, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e sob sua presidência, no dia 21 de junho de 2013, em horário sequencial ao término da votação.

Art. 7º Serão considerados eleitos os 10 (dez) Procuradores de Justiça mais votados, sendo os 05 (cinco) primeiros como titulares, e os 05 (cinco) restantes como suplentes.

Parágrafo único. Havendo igualdade de votos entre 02 (dois) ou mais Procuradores de Justiça elegíveis, o desempate se dará pela antiguidade na carreira. Persistindo o empate, será considerado eleito o que tiver exercido menor número de vezes o mandato de Conselheiro (art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 7.669/82).

Art. 8º O Procurador-Geral de Justiça proclamará imediatamente os eleitos, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata.

Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 09/05/2013.


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