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PROVIMENTO Nº 38/2013

Altera o Provimento n.º 37/2013, que dispõe sobre eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Provimento n.º 37/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...
...
IV - o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos;”

Art. 2º O § 3º do art. 2º do Provimento n.º 37/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...
...
§ 3º Se o eleitor selecionar mais de 05 (cinco) nomes de candidatos para compor o Conselho Superior do Ministério Público, seu voto será considerado nulo.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de maio de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 13/05/2013.


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