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PROVIMENTO Nº 41/2013

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de maio de 2013, nos autos do PR.00907.00083/2012-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Soledade:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Delitos relacionados à Defesa Comunitária (exceto Juizado Especial Criminal), Processos Criminais Comuns e Tribunal do Júri;
“2º Promotor de Justiça: Juizado Especial Criminal, inclusive quanto aos delitos relacionados à Defesa Comunitária, Processos Criminais Sumários, Vara de Execução Criminal e Violência Doméstica e Familiar;
“3º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, Direção do Foro (ímpares) e Infância e Juventude;
“4º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, Direção do Foro (pares), Direitos Humanos, Improbidade Administrativa, Meio Ambiente, Ordem Urbanística e Direitos dos Idosos.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 20/05/2013.


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