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PROVIMENTO Nº 43/2013

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de março de 2013, nos autos do PR.00983.00613/2010-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível e ativar cargo da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Viamão,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Viamão, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Viamão:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: matéria de Saúde Pública (exceto saneamento básico), Cidadania (exceto tutela coletiva do consumidor), Idosos, fiscalização de Instituições de abrigo de doentes mentais, drogaditos e idosos;
“2º Promotor de Justiça: matéria relativa à 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Improbidade Administrativa;
“3º Promotor de Justiça: matéria de Família, Fundações e situações individuais de Incapazes;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária, incluindo Saneamento Básico;
“2º Promotor de Justiça: Infância e Juventude.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de maio de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 20/05/2013.


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