Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 002/2013 – CGMP

Altera o Provimento nº 001/2013 - CGMP, que dispõe sobre a adequação de serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RUBEN GIUGNO ABRUZZI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar os serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o artigo 1º do Provimento n.º 001/2013 – CGMP, a fim de adequar a distribuição da 1ª e 10ª Regiões, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – “1ª REGIÃO: Cachoeirinha, Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Sapucaia do Sul, Taquara, Torres, Tramandaí, Viamão e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Promotoria de Justiça Militar);”

II – “10ª REGIÃO: Alvorada, Canoas, Esteio, Gravataí e Porto Alegre (Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Promotoria de Justiça do Plantão, Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor).”

Art. 2º As alterações previstas nos artigos anteriores aplicam-se a contar de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.=

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aos 19 dias do mês de julho de 2013.

RUBEN GIUGNO ABRUZZI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 24/07/2013.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.