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PROVIMENTO Nº 57/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.

Altera o Provimento 57/2011, que dispõe sobre Diárias, Prestação de Contas e Ressarcimento de Despesas com Alimentação, hospedagem, e locomoção urbana no âmbito do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que cabe à Administração disciplinar a forma como serão realizados os pagamentos de diárias e ressarcimentos de despesas, estabelecendo limites e requisitos a sua concessão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 58/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público,

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e o da moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que os deslocamentos a convite de outros Órgãos Públicos ou Entidades não Governamentais com fins Públicos para participação na qualidade de palestrante, debatedor, painelista ou congênere, não configuram deslocamentos em objeto de serviço;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta o §4º ao artigo 1º do Provimento nº 57/2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
§4º Não serão pagas diárias, locomoção, nem despesas de qualquer natureza aos membros e servidores do Ministério Público que se deslocarem em virtude de convite para participação em eventos promovidos por outros Órgãos Públicos ou Entidades não Governamentais com fins Públicos, na qualidade de palestrante, debatedor, painelista ou congênere.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 07/08/2013.


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