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PROVIMENTO Nº 89/2013

Dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Núcleo de Audiovisual, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Núcleo de Audiovisual, no âmbito da Secretaria-Geral, e dá outras providências.(Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a crescente demanda de eventos e reuniões realizadas nas dependências do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a utilização de recursos audiovisuais, tais como a gravação e edição em áudio e vídeo e a transmissão online através da rede mundial de computadores;

CONSIDERANDO a importância de centralizar a gestão de pessoas e equipamentos referentes à área de audiovisual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de tornar sistemática a formação e a qualificação dos recursos humanos e obter maior controle em relação à gestão dos recursos materiais;

CONSIDERANDO a necessidade de administrar a instalação, manutenção e atualização dos equipamentos audiovisuais presentes nos auditórios e salas de reuniões das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio técnico aos Membros do Ministério Público em relação aos recursos audiovisuais utilizados, sobretudo, em Júris e nas Ações em Meio Digital;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no PR.00001.01313/2013-6,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Gabinete de Comunicação Social, diretamente subordinado à Assessoria de Relações Públicas, o Núcleo de Audiovisual.

Art. 1.º Fica criado o Núcleo de Audiovisual, diretamente subordinado à Secretaria-Geral. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Audiovisual:

I - prestar suporte técnico em relação a equipamentos de áudio e vídeo, realizando o transporte, a instalação, a operação e a desmontagem dos mesmos em eventos de interesse do Ministério Público;

II - realizar a gravação e a edição em áudio e vídeo de sessões, audiências, reuniões, cursos e demais eventos realizados pelo Ministério Público;

III - realizar, em conjunto com a Unidade de Suporte à Rede, a transmissão “online”, de eventos via “streaming”;

III – realizar, em conjunto com a Divisão de Informática, a transmissão “online” de eventos via “streaming”; (Redação alterada pelo Provimento nº 95/2013)

IV - instalar, testar e realizar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de áudio e vídeo das salas de reuniões e auditórios institucionais da Capital e do interior do Estado;

V - prestar apoio técnico aos Membros do Ministério Público, quanto à utilização de recursos audiovisuais, na elaboração de Ações em Meio Digital, Júris e demais atividades Institucionais em que se fizer necessário tal apoio;

VI - organizar, catalogar e salvaguardar o acervo de áudio e vídeo gravado em sessões, reuniões, audiências e demais eventos Institucionais.

VII – prestar suporte ao usuário, de forma remota ou presencial, se necessário, na realização de videoconferências que utilizem as ferramentas oficiais da Instituição. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)

Art. 3º A coordenação do Núcleo Audiovisual será exercida por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3.º A coordenação do Núcleo Audiovisual será exercida por servidor designado pelo Secretário-Geral do Ministério Público. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)

Art. 4º Revoga o inciso VII do art. 2º do Provimento nº 39/2010, e acrescenta o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo, quando envolverem mecanismos de áudio e vídeo, competem ao Núcleo de Audiovisual”.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/10/2013.


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