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PROVIMENTO Nº 04/2014

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações da Lei n.º 13.539, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os autos do processo PR.00958.08049/2013-2,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 17,86 (dezessete reais e oitenta e seis centavos), a contar de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.

DEMP: 17/01/2014.


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