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PROVIMENTO Nº 07/2014

Altera o Provimento n.º 11/2008, que disciplina a residência de membro do Ministério Público fora da comarca ou da localidade onde exerce a titularidade de seu cargo ou função.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO proposta apresentada por Comissão formada por integrantes do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público para alteração do Provimento n.º 11/2008, que disciplina a residência de membro do Ministério Público fora da comarca ou da localidade onde exerce a titularidade de seu cargo ou função,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 2º do Provimento n.º 11/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Procurador-Geral de Justiça, por meio de decisão motivada, em caráter excepcional e em caso de relevante razão, poderá autorizar a residência fora da comarca ou localidade em que o membro do Ministério Público exercer a titularidade de seu cargo, ouvindo previamente a Corregedoria-Geral do Ministério Público, que se manifestará em até 10 (dez) dias, e o Conselho Superior do Ministério Público.”

Art. 2º Altera a redação do § 3º ao art. 3º do Provimento n.º 11/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....
§ 3º Quando da autorização para residência fora da comarca levar em conta o princípio da manutenção da unidade familiar, que somente poderá ser invocado por casal de membros do Ministério Público, a residência, preferencialmente, será fixada na comarca de entrância inferior dentre aquelas em que atuem.”

Art. 3º Altera a redação dos §§ 2º e 4º ao art. 4º do Provimento n.º 11/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º ....
§ 2º O membro do Ministério Público deverá comunicar ao substituto de tabela sempre que não puder, justificadamente, comparecer à comarca ou localidade onde exerce a titularidade de seu cargo.
§ 4º O Promotor de Justiça deverá requerer anualmente a renovação da autorização, que será submetida à prévia oitiva da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que se manifestará em até 10 (dez) dias, e do Conselho Superior do Ministério Público.”

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 24/02/2014.


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