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ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2014 - REVOGADA PELA OS Nº 06/2016.

Estabelece procedimento para envio de solicitações de análise para a Divisão de Assessoramento Técnico.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o fluxo de solicitações de análise para a Divisão de Assessoramento Técnico - DAT;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o conteúdo das informações prévias constantes das solicitações,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Todas as solicitações de análise para as Unidades da Divisão de Assessoramento Técnico – DAT (Unidade de Assessoramento Ambiental, Unidade de Assessoramento Contábil e Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos) deverão ser enviadas, exclusivamente, pelo Sistema de Protocolo Unificado - SPU.

§ 1º O disposto no caput se aplica, também, aos casos previstos no artigo 2º do Provimento nº 13/2009.

§ 2º As solicitações de análise para as Unidades da Divisão de Assessoramento Técnico - DAT deverão ser instruídas, conforme o caso concreto, de acordo com as orientações e documentos disponíveis na página http://wikidoc.mp.rs.gov.br/index.php/DAT.

§ 3º Além do previsto no parágrafo anterior, as solicitações enviadas para a Unidade de Assessoramento Ambiental deverão ser instruídas com as “Fichas de Constatação”, conforme o caso e os modelos existentes na página: http://intra.mp.rs.gov.br/uaa/ctype/pgn/id3946.htm.

Art. 2º Ficam as Unidades da Divisão de Assessoramento Técnico obrigadas a registrar, no expediente (PR) cadastrado no Sistema de Protocolo Unificado - SPU, o andamento de distribuição, designando o servidor responsável pela análise do expediente.

§ 1º O servidor responsável deverá, de plano, averiguar se as condições exigidas no artigo 1º constam no expediente (PR) cadastrado no Sistema de Protocolo Unificado - SPU.
§ 2º Não sendo possível a análise do expediente devido à inexistência de algum dos requisitos previstos no artigo 1º, o expediente (PR) deverá ser reencaminhado para a Promotoria de Justiça solicitante, com manifestação apontando os elementos faltantes que impedem a análise técnica.

Art. 3º As Promotorias de Justiça deverão registrar, no Sistema Gerenciador das Promotorias - SGP, o andamento de “Diligência”, consignando o prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. A diligência criada não deverá ser enviada para a Divisão de Assessoramento Técnico - DAT.

Art. 4º Para o envio do expediente, ou partes, este deverá ser digitalizado e juntado ao PR a ser enviado.

§ 1º Salvo no caso de quantidade excessiva ou se da digitalização resultarem cópias ilegíveis, o expediente ou partes poderão ser enviados em meio físico.

§2º No caso excepcional de envio em meio físico, a Promotoria de Justiça deverá registrar o andamento, no Sistema Gerenciador das Promotorias - SGP, de ”Encaminhamento para Promotoria/Unidade”, após o andamento de “Diligência”.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2014.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

DEMP: 28/04/2014.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.


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