Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2014

Altera a Ordem de Serviço n.º 03/2014, que dispõe sobre o expediente no âmbito do Ministério Público durante a Copa do Mundo de 2014, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o planejamento de mobilidade recentemente anunciado pelo município de Porto Alegre, por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, em razão dos vários eventos previstos próximos ao estádio beira-rio, com bloqueio e restrição de trânsito nas principais vias de acesso aos prédios da Justiça Estadual da capital;

CONSIDERANDO a edição da Ordem de Serviço n.º 009/2014-P pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a preocupação em garantir a segurança de todos que laboram no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como daqueles cidadãos que utilizam os serviços desta Instituição,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 03/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....
§ 1º Nos dias 18, 25 e 30 de junho do corrente ano, não haverá expediente na Capital.”

Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 2º e o art. 4º da Ordem de Serviço n.º 03/2014.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de maio de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 29/05/2014.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.