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PROVIMENTO Nº 59/2014

Altera o Anexo Único do Provimento nº 66/2011, que aprova o Regulamento do Processo Seletivo Público de credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 66/2011, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
Parágrafo único. Às Coordenadorias das Procuradorias de Justiça é facultada a realização do processo seletivo de que trata este artigo, cujos aprovados constituirão um banco de estagiários à disposição dos Procuradores de Justiça.”

Art. 2º O inciso I do art. 4º do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....
I - auxiliar os órgãos responsáveis pelo processo seletivo na confecção dos respectivos Editais, disponibilizando-lhes modelos e formulários;”

Art. 3º O “caput” do art. 8º do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Quando o processo seletivo restar prejudicado por ausência de candidatos, a chefia imediata ou as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça poderão, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, abrir processo seletivo simplificado na forma do disposto no Capítulo VII deste regulamento.”

Art. 4º O art. 9º do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A lista de candidatos inscritos no processo seletivo será afixada no local destinado às publicações no prédio sede do Ministério Público onde atua o órgão responsável pelo processo seletivo.”

Art. 5º O art. 11 do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Encerrada(s) a(s) prova(s) e efetuada(s) a(s) sua(s) correção(ões), o órgão responsável pelo processo seletivo divulgará o resultado, que será afixado no local destinado às publicações no prédio sede do Ministério Público onde atua.”

Art. 6º O “caput” e o inciso IX do art. 15 do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15. Definida a necessidade de abertura de processo seletivo, cabe ao órgão promotor:
....
IX - após o preenchimento da(s) vaga(s) previstas no seu processo seletivo, encaminhar a lista dos aprovados para Unidade de Estágios a fim de disponibilizá-la para utilização pelas demais chefias imediatas e Procuradores de Justiça interessados que não possuam processo seletivo em vigor;”

Art. 7º O “caput” do art. 16 do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados pela chefia imediata, bem como pelos Procuradores de Justiça interessados, seguindo rigorosamente a lista de classificação final.”

Art. 8º O art. 18 do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar à chefia imediata ou ao Procurador interessado a documentação para ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público prevista no Regulamento Próprio.
Parágrafo único. Na ausência de apresentação da documentação no prazo previsto no “caput”, o candidato será considerado desistente, devendo o órgão interessado convocar o próximo candidato da lista.”

Art. 9º O “caput” do art. 19 do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. De posse da documentação para ingresso de que trata o art. 18, o órgão interessado a encaminhará à Unidade de Estágios para conferência e demais medidas necessárias à efetivação da contratação do estagiário, conforme as regras previstas no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público.”

Art. 10. O “caput” do art. 21 do Anexo Único do Provimento nº 66/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Em sendo caso de processo seletivo simplificado o órgão promotor deverá publicar, sucessivamente:”

Art. 11. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/08/2014.


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