Menu Mobile

Dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Estadual durante o luto oficial pela morte do Dr. Miguel Granato Velasquez.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelo art. 25, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento relativo ao hasteamento do Pavilhão Estadual durante o luto oficial pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor MIGUEL GRANATO VELASQUEZ, Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ocorrido no dia 29 de agosto de 2014, em Porto Alegre,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A Bandeira Estadual deverá, durante o período de luto oficial pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor MIGUEL GRANATO VELASQUEZ, ser hasteada a meio-mastro.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 agosto de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor-Assessor,
Secretário-Geral.

DEMP: 01/09/2014.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.