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PROVIMENTO Nº 65/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 35/2015

Altera o Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo único do art. 16 do Anexo I do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ....
“Parágrafo único. Em caso de indeferimento da demanda dirigida à Divisão de Assessoramento Técnico, as razões do indeferimento serão comunicadas ao demandante, que, se com ela não concordar, submeterá à análise do Conselho Superior do Ministério Público.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/09/2014.


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