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Provimento 08/87

Procedimentos administrativos relacionados com a apuração de irregularidades ou de faltas funcionais praticadas por membros do Ministério Público.

PROVIMENTO Nº 08/87

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conveniência de se uniformizar de forma objetiva os
procedimentos administrativos relacionados com a apuração de irregularidades ou
de faltas funcionais praticadas por membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO o dever da administração superior do Ministério Público preservar
a respeitabilidade do cargo e a dignidade pessoal dos agentes do Ministério
Público contra notícias de práticas de infrações absolutamente inidôneas ou
manifestamente improcedentes,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - A apuração de responsabilidade de membro do Ministério Público pela
prática de fato que possa configurar falta reprimível com pena disciplinar será
feita mediante sindicância ou processo administrativo.

Art. 2º - Qualquer pessoa ou autoridade poderá provocar a apuração de
responsabilidade de membro do Ministério Público, mediante representação
escrita dirigida ao Procurador-Geral.

§ 1º - A representação feita por quem não for autoridade deverá trazer firma
reconhecida.

Parágrafo 2º - A representação regularmente formalizada não poderá ser
arquivada de plano, salvo se manifestamente improcedente.

Art. 3º - Recebida a representação, o Procurador-Geral a encaminhará ao
Corregedor-Geral para averiguação sumária e informal dos fatos nela noticiados.

Parágrafo único - Concluída a verificação, o Corregedor-Geral encaminhará o
expediente ao Conselho Superior, propondo seu arquivamento ou a instauração de
sindicância ou de processo administrativo.

Art. 4º - O procedimento regulado no art. 3º deste Provimento será igualmente
adotado sempre que informação sobre a prática de falta funcional por parte de
órgão do Ministério Público for encaminhada à Administração Superior do
Ministério Público por Procuradores de Justiça ou por órgãos judiciários ou
resultar evidenciado de inspeções ou correições realizadas por
Promotor-Corregedor.

Art. 5º - O expediente de que trata este Provimento terá caráter reservado.

Art. 6º - Fica revogado o Provimento nº 04/87, de 19.05.87.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1987.

José Sanfelice Neto,
Procurador-Geral de Justiça.

DJE DE 23/12/1987


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