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Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COELHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de setembro de 2014, nos autos do PR.00983.00465/2014-5;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Santa Maria,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Santa Maria, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santa Maria:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: Atuação junto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e ações judiciais contra atos disciplinares militares, Direitos Constitucionais, Pessoas Portadoras de Deficiência, Saúde Pública, Defesa dos Direitos dos Idosos (art. 5º, incisos I, III, XIII e XIV, do Provimento nº 12/2000);
“2º Promotor de Justiça: Atuação junto à 1ª Vara Cível, Defesa do Consumidor e Defesa do Patrimônio Público (artigo 5º, incisos V e VI, do Provimento nº 12/2000);
“Promotoria de Justiça Especializada:
“......
“2º Promotor de Justiça: Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural, inclusive persecução penal; Urbanismo e Habitação (artigo 5º, incisos IV e XVIII, do Provimento nº 12/2000) e matérias residuais da Defesa Comunitária.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/10/2014.


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