Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 74/2014

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COELHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de setembro de 2014, nos autos do PR.00021.00152/2013-5;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargos da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, dando-lhes atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ambas da comarca de Porto Alegre, de Entrância Final,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis:
“.....
“13º Promotor de Justiça: Artigo 5º, inciso VI, deste Provimento.
“14º Promotor de Justiça: Artigo 5º, inciso VI, deste Provimento.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/10/2014.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.