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Dispõe sobre a normatização dos tipos de licitação na contratação de bens e serviços de informática no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar as disposições quanto às
licitações na Procuradoria-Geral de Justiça;

edita o seguinte provimento:

Art. 1º - A Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público adotará a
normatização do Decreto Estadual nº 35.651, de 17 de novembro de 1994, nas
contratações de bens e serviços de informática, de acordo com a conveniência
administrativa, da licitação tipo "menor preço" nos casos em que as
características técnicas sejam definidas como obrigatórias.

Art. 2º - Nas licitações do tipo "técnica e preço" deverão, obrigatoriamente,
constar no ato convocatório as condições e características obrigatórias e
desejáveis, com atribuição de pontuação matemática para cada item desejável.

Art. 3º - A administração definirá, previamente no ato convocatório, a
valoração dos pesos para os itens "técnica" e "preço", respectivamente, de
acordo com suas importâncias.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de novembro de 1994.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

DJE de 13/12/1994.


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