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PROVIMENTO Nº 86/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.

Altera o Provimento nº 57/2011, que dispõe sobre Diárias, Prestação de Contas e Ressarcimento de Despesas com Alimentação, hospedagem e locomoção urbana no âmbito do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Provimento nº 57/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
II - o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da diária prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 2º deste provimento, quando o deslocamento não exceder a 50 (cinquenta) quilômetros da sede de trabalho.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/11/2014.


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