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Provimento 02/97

Dispõe sobre a Central de Diligências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de centralizar as atividades desenvolvidas pelos Secretários de
Diligências, necessárias aos serviços das Coordenadorias das Promotorias de
Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o serviço denominado CENTRAL DE DILIGÊNCIAS que
organizará as atividades desenvolvidas pelos Secretários de Diligências junto
às Coordenadorias das Promotorias de Justiça.

Art. 2º - A CENTRAL DE DILIGÊNCIAS será integrada por Secretários de
Diligências, considerando-se os atuais ocupantes do cargo em exercícios nas
Coordenadorias das Promotorias de Justiça. O número de Secretários de
Diligências será definido pelo Supervisor das Coordenadorias das Promotorias de
Justiça, considerando o volume de serviço.

Parágrafo único - Os Secretários de Diligências, em exercícios nas
Coordenadorias das Promotorias de Justiça, que excederem ao número previsto no
“caput” deste artigo, serão remanejados para setores com carência de recursos
humanos em atividades próprios do cargo, a critérios do Procurador-Geral de
Justiça.

Art. 3º - A coordenação da Central de Diligências será desenvolvida pelo
Coordenador Administrativo, a quem incumbirá a administração e distribuição das
atividades, sob orientação do Supervisor das Coordenadorias das Promotorias de
Justiça ou a quem este delegar competência.

Art. 4º - As solicitações de serviços dos Promotores de Justiça atuantes nas
Coordenadorias deverão ser encaminhadas ao Coordenador Administrativo, que
distribuirá aos Secretários de Diligências lotados na Central.

Art. 5º - Os serviços, solicitados à Central de Diligências por outros setores
da Procuradoria-Geral de Justiça, deverão ser previamente autorizados pelo
Supervisor das Coordenadorias das Promotorias de Justiça.

Art. 6º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 03 de março de 1997.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se:
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 31/03/97.


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