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Provimento 04/97

Dispõe sobre a inserção das publicações oficiais da Home-Page do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, determina:

Art. 1º - As publicações oficiais, que digam respeito a assuntos diretamente
ligados à instituição, serão incluídas na Home-Page do Ministério Público -
Sistema Internet, sob a denominação de “Publicações oficiais - MP”.

Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 04 de abril de 1997.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se:
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.

DJE DE 11/04/1997.


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