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RESOLUÇÃO Nº 03/2014 - CSMP

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 25 de novembro de 2014, nos autos do PR.00719.00037/2012-7,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o § 4º do art. 38 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ....
....
§ 4º Homologada a promoção de arquivamento, a Secretaria dos Órgãos Colegiados providenciará a publicação do resultado no Diário Eletrônico do Ministério Público e, após encaminhará os autos à Unidade de Arquivo”.

Art. 2º Altera o § 5º do art. 38 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, e renumera o atual § 5º como § 6º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 38. ....
....
§ 5º Caso o Promotor de Justiça necessite consultar ou desarquivar os procedimentos, fará solicitação à Unidade de Arquivo que deverá digitalizá-lo e enviá-lo virtualmente à Promotoria de Justiça.
§ 6º Se o Conselho Superior do Ministério Público rejeitar a promoção de arquivamento informará, imediatamente, o Procurador-Geral de Justiça para designação de outro membro do Ministério Público, a fim de que seja proposto termo de ajustamento de conduta ou ajuizada a competente ação civil pública (Lei Federal n° 7.347/85, artigo 9°, § 4°).”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 16/12/2014.


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