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Provimento 10/97

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 1998.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público no decorrer do
ano de 1998,

DETERMINA:

Art. 1º - Não haverá, em 1998, expediente no Ministério Público nos seguintes
feriados nacionais nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou
santificados:

a) 01 de janeiro - Confraternização Universal - quinta-feira;
b) 02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes - segunda-feira;
c) 23 de fevereiro - Carnaval- segunda-feira;
d) 24 de fevereiro - Carnaval - terça-feira;
e) 10 de abril - Paixão - sexta-feira;
f) 21 de abril - Dia de Tiradentes - terça-feira;
g)1º de maio - Dia do Trabalho - sexta-feira;
h)11 de junho - Corpus Christi - quinta-feira;
i) 07 de setembro - Dia da Independência - segunda-feira;
j) 20 de setembro - Data Farroupilha - domingo;
l) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - segunda-feira;
m) 02 de novembro - Finados - segunda-feira;
n) 15 de novembro - Proclamação da República - domingo;
o) 08 de dezembro - Dia da Justiça - terça-feira;
p) 25 de dezembro - Natal - sexta-feira;

Parágrafo único - Os dias indicados com asterisco são declarados feriados
através de lei do Município de Porto Alegre.

Art. 2º - Não haverá, em 1998, expediente no Ministério Público, nas comarcas
do interior, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 3º - Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Ministério Público.

Art. 4º - No dia 25 de fevereiro de 1998 (Quarta-feira de Cinzas), o horário de
expediente, no Ministério Público, será das 12h às 18h.

Art. 5º - No dia 09 de abril de 1998 (quinta-feira da Semana Santa), o horário
de expediente será das 8h30min às 12h.

Art. 6º - Nos dias 24 (quinta-feira) e 31 (quinta-feira) de dezembro de 1998, o
expediente, no Ministério Público, será até as 12h.

Art. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de outubro de 1997.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.

DJE DE 17/11/1997.


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