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PROVIMENTO Nº 08/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 24 de novembro de 2014, nos autos do PR.00019.00113/2014-9;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargos e distribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Regionais das comarcas de Santa Cruz do Sul e de Uruguaiana, de Entrância Intermediária,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santa Cruz do Sul:
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: Atuar de forma regionalizada na tutela dos direitos coletivos e difusos relativos à educação, tendo área territorial de abrangência idêntica a do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santa Cruz do Sul; promover e acompanhar ações na tutela de direitos coletivos e difusos em relação à área da educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses difusos e coletivos, somente no que couber à atuação regional em educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas; atuar em procedimentos relativos ao controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs) da Comarca de Santa Cruz do Sul e oferecer representação pela prática da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente e instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Regional da Comarca de Uruguaiana, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Uruguaiana:
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: Atuar de forma regionalizada na tutela dos direitos coletivos e difusos relativos à educação, tendo área territorial de abrangência idêntica a do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Uruguaiana; promover e acompanhar ações na tutela de direitos coletivos e difusos em relação à área da educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses difusos e coletivos, somente no que couber à atuação regional em educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas; atuar em procedimentos relativos ao controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs) da Comarca de Uruguaiana e oferecer representação pela prática da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente e instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Uruguaiana.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de março de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/03/2015.


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