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PROVIMENTO Nº 16/2015 - PGJ

Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO Nº 16/2015

Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de registro e controle da efetividade do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso IV do art. 10 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 ...
...
IV - controlar o registro da efetividade dos estagiários, observando o disposto no Capítulo XIV deste Regulamento.
...”

Art. 2º Altera a redação do art. 55 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O registro da efetividade deverá ser efetuado diariamente pelo estagiário em sistema de ponto eletrônico disponibilizado na intranet.”

Art. 3º Altera a redação do art. 56 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. A comunicação da efetividade dos estagiários à Unidade de Estágios dar-se-á automaticamente no quarto dia útil anterior ao término do mês, via sistema de ponto eletrônico mencionado no art. 55 deste Provimento.”
§ 1º As efetividades deverão estar devidamente ajustadas no sistema de ponto eletrônico, impreterivelmente, até o dia anterior ao prazo estipulado no “caput”.
§ 2º A adoção das providências necessárias ao atendimento do disposto no parágrafo anterior compete ao Diretor da Promotoria de Justiça, nos termos do inciso I do art. 1º do Provimento nº 22/2010, e à respectiva chefia nos setores administrativos.
§ 3º Transcorrido o prazo mencionado no §1º deste artigo, as efetividades somente poderão ser ajustadas mediante liberação da Unidade de Estágios.”

Art. 4º Altera a redação do art. 57 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O valor correspondente à bolsa-auxílio, ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte serão apurados com base nas marcações de ponto constantes na efetividade mensal do estagiário.”

Art. 5º Altera a redação do art. 61 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. O processamento da folha de pagamento regular ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês.
Parágrafo único. A efetividade que tiver sido ajustada após o prazo mencionado no § 1º do art. 56 deste Provimento será processada em folha complementar, nos termos do § 1º e seguintes do art. 62 deste Provimento.”

Art. 6º As alterações previstas nos artigos anteriores aplicam-se a contar de 1º de maio de 2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de março de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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