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Provimento 07/2000 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.

Dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Ao Centro de Apoio Operacional Criminal compete exercer as suas atribuições na área criminal, em relação à criminalidade em geral, e, em especial, nas áreas de finanças públicas, entorpecentes, delitos ambientais, controle externo da atividade policial e execução criminal.

ART. 2º - Ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público compete exercer as suas atribuições nas áreas de atuação institucional em Direito Civil, Direito Econômico e proteção ao patrimônio público.

ART. 3º - Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor compete exercer as suas atribuições na área de defesa do consumidor.

ART. 3º - Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica compete exercer as suas atribuições na área de defesa do consumidor.(Redação alterada pelo Provimento nº 98/2013)

ART. 4º - Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente compete exercer as suas atribuições nas áreas de defesa do meio ambiente, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

ART. 5º - Ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos compete exercer as suas atribuições na promoção, proteção e defesa dos direitos do cidadão, dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

ART. 6º - Ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude compete exercer as suas atribuições na área da promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente.

Art. 6º Ao Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões compete exercer as suas atribuições na área da promoção, proteção e defesa da criança, do adolescente, da tutela de direitos à educação, bem como em matéria de família e sucessões. (Redação alterada pelo Provimento nº 67/2011)

ART. 7º - Ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias compete exercer suas atribuições nas áreas de fracionamento do solo urbano, urbanização e questões fundiárias.

Art. 7º-A - Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Mulher compete exercer suas atribuições no aperfeiçoamento e desenvolvimento de políticas públicas ligadas à garantia dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero. (Artigo acrescentado pelo Provimento nº 11/2014).

ART. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de março de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 23/03/2000.


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