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Provimento 11/2000

Dispõe sobre o Provimento nº 10/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O artigo 3º do Provimento nº 10/2000 que dispõe sobre a eleição para
o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 3º - Todos os membros do Colégio de Procuradores em atividade são
eleitores, exceto aqueles que se encontram nas situações previstas no inciso
III do artigo anterior.¨

ART. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2000.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 14/06/2000.


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