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PROVIMENTO Nº 44/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.

Altera o Provimento nº 15/2007, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso III e acrescenta os incisos V, VI, VII e VIII ao art. 2º do Provimento nº 15/2007, com as seguintes redações:
“Art. 2º ....
...
III - no acompanhamento dos processos legislativos e da evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público;
....
V - na promoção de reuniões, individuais ou conjuntas, presenciais ou virtuais dos Conselhos de suas áreas, para deliberar sobre temas selecionados, visando à tomada de posicionamentos institucionais com a participação efetiva dos membros;
VI - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre possíveis temas relevantes para posterior construção de posicionamento institucional;
VII - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão;
VIII - na assessoria técnica à Administração Superior do Ministério Público na sua área de atuação, identificando questões relevantes e definindo estratégias de atuação de acordo com as metas estabelecidas, dando suporte técnico aos órgãos de execução para sua implementação.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/05/2015


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