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Provimento 29/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária, de 28 de junho de 2001, nos autos do processo administrativo nº
5171-0900/01-0,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça, constantes do Anexo III do Provimento
nº 12/2000, passam a ter a seguinte redação:

¨SANTA VITÓRIA DO PALMAR

¨Promotoria de Justiça

¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – Improbidade Administrativa;
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – Defesa Comunitária – Improbidade
Administrativa;
¨3º Promotor de Justiça – 3ª Vara Judicial – JECrim – Improbidade
Administrativa - Infância e Juventude.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de agosto de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 24/07/2001.


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