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PROVIMENTO Nº 61/2015 - PGJ

Altera o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF - do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A Atuação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF - do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul passa a ser regulada pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 14 do Provimento nº 93/2013, com as seguintes redações:

“Art. 14. ....
§ 1º No prazo de trinta dias após a finalização do curso, o bolsista deverá apresentar ao CEAF o diploma de conclusão do curso e atribuição de titulação acadêmica, ou documento oficial emitido pela instituição de ensino de teor afirmativo de cumprimento dos créditos e apresentação e defesa da monografia ou tese acadêmica.
§ 2º O bolsista deverá apresentar o diploma do curso ao CEAF até 1 (um) ano após o término do curso.
§ 3º O bolsista deverá entregar à Biblioteca João Bonumá, para fins de composição do acervo, cópia do trabalho de conclusão no prazo de até 1 (um) ano, contado do término do curso.
§ 4º O bolsista deverá exercer, quando solicitado pela Administração Superior, pelo período de até cinco anos, contados da data de término do curso, a função de facilitador de atividade educacional desenvolvida pelo CEAF.”

Art. 3º Acrescenta os incisos IV e V ao art. 6º do Provimento nº 42/2008, com as seguintes redações:

“Art. 6º ....
....
IV - deverá entregar à Biblioteca João Bonumá, para fins de composição do acervo, cópia do trabalho de conclusão no prazo de até 1 (um) ano, contado do término do curso;
V - deverá entregar cópia do diploma de conclusão no prazo de até 1 (um) ano, contado do término do curso.”

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 04/2013 e a Ordem de Serviço nº 16/2006.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/06/2015.


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