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ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2015

Regulamenta o funcionamento e a estrutura do núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 92/2014.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 7.669/82, em conjunto com COORDENADORES DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, CÍVEL E PATRIMÔNIO PÚBLICO e CRIMINAL,

CONSIDERANDO determinação contida no Provimento nº 92/2014 e o disposto no art. 1º da Recomendação nº 02/2015-PGJ;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para uma atuação conjunta, integrada, efetiva e resolutiva no combate às irregularidades na área da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma linguagem que qualifique a informação, permita a adequada catalogação dos dados e facilite as buscas no sistema para análise;

CONSIDERANDO a necessidade de dimensionar a amplitude da irregularidade informada, sua potencialidade danosa, frequência e localização geográfica;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e identificar os recursos essenciais para fazer frente à investigação e solução da irregularidade noticiada;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um banco de dados capaz de gerar informações e conhecimento sobre essas demandas,

RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Quando o Órgão do Ministério Público tomar conhecimento, por qualquer meio, ou suspeitar, de qualquer modo, de irregularidade na área da saúde, deverá comunicar o fato ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos procedendo da seguinte forma:

I - além do procedimento que irá tramitar na Promotoria de Justiça (AT, IC, RD, etc.), deverá cadastrar um Recebimento Diverso (RD) no Sistema Gerenciador de Promotorias-SGP para comunicar ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos -CAODH, selecionando uma das seguintes matérias que já se encontram cadastradas no sistema:
a) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – OPM (ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS);
b) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – MEDICAMENTOS;
c) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – PROCEDIMENTOS HOSPITALARES;
d) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – OUTROS;
e) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – INTERNAÇÕES;
f) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – CIRURGIAS;
g) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – LICITAÇÕES;
h) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – IRREGULARIDADES – COBRANÇA INDEVIDA;
i) DEFESA DA CIDADANIA - SAÚDE PÚBLICA – OUTROS;
II - fazer um relato objetivo do fato, das razões que o levaram a suspeitar da irregularidade, bem como das provas que acredita comprovem a irregularidade;
III - anexar, por meio eletrônico, cópia dos documentos que entenda indispensáveis para o entendimento adequado do fato;
IV - inserir o número do procedimento de origem, que irá tramitar na Promotoria de Justiça, no campo “Procedimentos Vinculados”;
V - enviar ao CAODH cópia física daqueles documentos cuja cópia eletrônica tenha-se mostrado impossível ou inadequada;
VI - enviar o procedimento ao CAODH via SGP.

Art. 2º Quando o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos - CAODH tomar conhecimento de qualquer suspeita de irregularidade na área da saúde, oriunda de outras fontes que não Órgãos do Ministério Público, registrará um “RD” no Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP procedendo da mesma forma descrita no artigo anterior no que couber.

Art. 3º Recebida a comunicação pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos - CAODH, seu coordenador a avaliará e, sendo o caso, convocará reunião do Núcleo de Monitoramento, Fiscalização e Combate às Irregularidades na Área da Saúde.

Art. 4º Definidas abrangência e potencialidade danosa do fato que extrapole os limites territoriais do Órgão comunicante, o Coordenador do CAODH, em respeito a independência funcional, consultará a este, bem como aos demais abrangidos, acerca da possibilidade de atuação conjunta e dos recursos necessários para a administração do problema.

Art. 5º Havendo consenso sobre a atuação conjunta, ou declinando o Órgão comunicante de suas atribuições para o Órgão de atribuição regional, o Núcleo de Monitoramento, Fiscalização e Combate às Irregularidades na Área da Saúde constituirá força-tarefa para enfrentamento da questão.

Art. 6º Concluindo o Núcleo de Monitoramento, Fiscalização e Combate às Irregularidades na Área da Saúde não ser o caso de atuação regional, consultar-se-á o Órgão comunicante sobre suas necessidades de apoio para a solução do problema.

Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pelo Núcleo de Monitoramento, Fiscalização e Combate às Irregularidades na Área da Saúde.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2015.

FABIANO DALLAZEN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

MAURO LUÍS SILVA DE SOUZA,
Coordenador do Centro de Apoio dos Direitos Humanos.

JOSÉ FRANCISCO SEABRA MENDES JÚNIOR,
Coordenador do Centro de Apoio Cível e de Defesa do Patrimônio Público.

LUCIANO VACCARO,
Coordenador do Centro de Apoio Criminal.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/08/2015.


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