Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 71/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 70/2022-PGJ.

Cria a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL para Acompanhamento de Pessoas com Deficiência por ocasião do Ingresso e do Exercício em Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Provimento nº 83/2014 e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Capítulo I – DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º É instituída a Equipe Multiprofissional para Acompanhamento de Pessoas com Deficiência por ocasião do Ingresso e do Exercício em Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º A Equipe Multiprofissional tem como objetivo a atuação nas diferentes fases dos Concursos para o Provimento de Cargos Efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no Estágio Probatório e após a estabilização dos servidores com deficiência.

Art. 3º Compete à Equipe Multiprofissional:
I - prestar apoio à Unidade de Concursos e às Comissões de Concursos:
a) na formatação dos Editais de Abertura;
b) na análise das informações prestadas pelo candidato, quando da inscrição nos Concursos para os Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, manifestando-se:
1. se a deficiência alegada autoriza-o a concorrer a uma vaga reservada, segundo o conceito legal de deficiência;
2. se o instrumento de avaliação da deficiência apresentado pelo candidato é eficaz, segundo a norma comprovadora da deficiência;
3. sobre os requerimentos de acessibilidade para a realização das provas;
c) na análise da adequada disponibilização das tecnologias assistivas e na possibilidade de uso pelo candidato de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, dentre outras, a saber:
1. magnificação de tela;
2. ledor e transcritor, que devem ser sempre devidamente preparados;
3. prova ampliada (tamanho 14, 18 e 24);
4. intérprete de LIBRAS;
5. sala de fácil acesso;
6. mesa e cadeiras separadas;
7. mesa para usuários de cadeiras de rodas;
8. computador para provas discursivas;
9. sala com número reduzido de participantes;
10. sala com iluminação adequada;
d) na análise do requerimento de tempo adicional para a realização das provas e compatibilidade com as necessidades do candidato;
e) Sugerindo condições de acessibilidade necessárias nos locais de provas, inclusive quanto à mobilidade urbana e o acesso a estacionamento;

II - prestar apoio à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional:
a) elaborando Parecer Preliminar do qual terão ciência a chefia imediata e o servidor estagiário, no qual conste:
1. a especificação da deficiência apresentada pelo servidor estagiário e eventuais restrições constatadas quando do exame admissional;
2. medidas de acessibilidade e assistivas a serem fornecidas ao servidor estagiário;
b) manifestando-se sobre a eficácia das tecnologias assistivas necessárias para o exercício das atribuições do cargo, observadas:
1. a natureza das atribuições e as tarefas essenciais do cargo;
2. a implementação das condições de acessibilidade do meio ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
3. a adaptação razoável, segundo a necessidade de cada caso;
4. a análise da compatibilidade da deficiência e das atribuições a serem desenvolvidas após as adaptações necessárias;
c) manifestando-se, sempre que solicitado, fins de subsidiar a implementação de Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor e a Avaliação Especial de Desempenho Funcional;

III - prestar apoio à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras sempre que solicitado, em especial, manifestando-se nos pedidos de remoção por motivo de saúde relacionados à deficiência;

IV - manifestar-se, sempre que instada, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

V - desempenhar outras atribuições pertinentes.

Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Equipe Multiprofissional será composta por:
I - 02 (dois) Membros do Ministério Público, sendo 01 (um) Procurador de Justiça e 01 (um) Promotor de Justiça;
II - 01 (um) servidor da Divisão de Recursos Humanos - DRHum;
III - 02 (dois) servidores do Serviço Biomédico, sendo 01 (um) deles, no mínimo, médico;
IV - 02 (dois) servidores da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
V - 02 (dois) servidores representantes de cada cargo, sendo, preferencialmente, 01 (um) deles, com deficiência.

§ 1º A presidência da Equipe Multiprofissional caberá a Membro do Ministério Público.

§ 2º Os integrantes da Equipe Multiprofissional serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, juntamente com seus respectivos suplentes.

§ 3º Os servidores referidos no inciso V deste artigo somente participarão da análise das situações que digam com os cargos que representam, salvo em caso de deliberações de caráter geral, em que todos deverão ser chamados a participar.

§ 4º A Equipe Multiprofissional será secretariada por um dos servidores da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC, escolhido pelo Presidente.

Capítulo III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Equipe Multiprofissional se reunirá tantas vezes quantas necessárias para a efetiva realização das suas atribuições no apoio à Unidade de Concursos, Comissões de Concursos, Comissão de Avaliação de Desempenho funcional, Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, registrando-se, as deliberações, em ata.

Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Multiprofissional, levando-se em consideração os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Art. 7º Fica revogado o Provimento nº 83/2014.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/08/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.