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Provimento 28/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 26/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os índices para cálculo de honorários a serem pagos para as seguintes
¨Atividade/Índice¨ constantes do artigo 1º do Provimento nº 26/2001, que
estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal
técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e
correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de
Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá
outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

¨Atividade Índice
¨Aplicação de provas práticas e respectiva
avaliação, por prova individual 0,073

¨Revisão de questões de prova, em grau de recurso,
por recurso interposto 0,02

¨Gerência e Execução de Concurso Público
¨- Concurso para Ingresso à Carreira do
Ministério Público 6,98

ART. 2º - O artigo 2º do Provimento nº 26/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:

¨Art. 2º - Os honorários do membro do Ministério Público designado para as
funções de Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do
Ministério Público serão calculados com base no valor previsto no ¨caput¨ do
artigo 1º deste Provimento multiplicado por 19,89.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de junho de 2002.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/06/2002. RETIFICADO NO DJE DE 12/06/2002.


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