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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre indeferiu a instauração de Inquérito Civil, referente à denúncia anônima relatando possível irregularidade na remuneração de servidora estadual aposentada, que perceberia, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria e pensão decorrente da morte de seu ex-companheiro, os quais poderiam ultrapassar o teto constitucional. A respeito foi instaurado o expediente RD.00829.00163/2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2015.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2015.


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