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PROVIMENTO Nº 103/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2016.

Altera o Provimento nº 42/2008, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público para frequentar cursos no País ou no exterior, nos termos do art. 125 da Lei complementar Estadual nº 10.098/94, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Provimento nº 42/2008 aos ditames dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 37.665/97,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º do Provimento nº 42/2008, como segue:

“Art. 1º ....
§ 1º O prazo de afastamento será limitado até 2 (dois) anos, prorrogáveis por até mais 1 (um) ano, para o curso de mestrado, ou por até mais 2 (dois) anos, para o curso de doutorado.”

Art. 2º Altera o art. 3º do Provimento nº 42/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Excepcionalmente poderá ser concedido afastamento para frequência de curso de pós-graduação “lato sensu”, até o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano, considerando a carga horária do curso, quando no caso concreto for mais conveniente à Instituição.”

Art. 3º Altera as cláusulas terceira e quarta do Anexo Único do Provimento nº 42/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigerá a contar da data de sua assinatura até o final do período igual ao do afastamento, iniciado após o término do prazo correspondente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
O servidor se compromete a permanecer vinculado ao Ministério Público pelo prazo igual ao do afastamento, a contar do término do prazo correspondente.
Parágrafo único. O servidor se compromete a cumprir o prazo determinado pela Instituição de Ensino ....................................... para a conclusão do curso”.

Art. 4º O inciso I da cláusula sexta do Anexo Único do Provimento nº 42/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
....
I - automaticamente, após transcorrido o período igual ao afastamento a contar do primeiro dia após o término do prazo correspondente;”

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.

DEMP: 11/11/2015.

Provimento nº 55/2016


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