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Provimento 64/2003

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a divulgação de informação, a preservação da intimidade, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos X e LVII, e no artigo 37,
parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988,

Considerando que a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça produz edições informativas destinadas aos membros
da Instituição e a terceiros,

Considerando que os Centros de Apoio Operacional e as Unidades Administrativas
podem, através de meio eletrônico (Internet e Intranet), divulgar informações
sobre a atuação institucional,

Considerando a necessidade de divulgação da atividade do Ministério Público
como forma de atender ao requisito constitucional da publicidade dos atos de
administração,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Nos informativos produzidos, por meio impresso ou eletrônico, deverá
haver zelo pela preservação da intimidade das pessoas mencionadas,
observando-se o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal de 1988), sem prejuízo da possibilidade de
divulgação da atuação institucional, no exercício de suas atribuições legais.

ART. 2º - A divulgação de atos de administração do Ministério Público será
feita através do Diário da Justiça do Estado, Diário Oficial do Estado e
informativos, eletrônicos ou não.

ART. 3º - Quando se tratar de divulgação por meio eletrônico (Internet ou
Intranet), deverão os responsáveis pela produção da informação zelar pelo
princípio inserido no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
ressalvada a possibilidade de divulgar a atuação funcional ou representação
exercida.

Parágrafo único - Nas notícias, notas e informações a que se refere este
artigo, a divulgação deverá priorizar a informação sobre o fato, ato ou evento,
mencionando as pessoas que dele participaram.

ART. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 07/10/2003.


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