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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça de Capão da Canoa indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de denuncia solicitando a intervenção ministerial no tocante ao Processo Seletivo de Conselheiros Tutelares de Capão da Canoa, uma vez que irmã de candidata teria compartilhado no dia da eleição em sua rede social, fotografia do panfleto de propaganda da referida candidata, conduta vedada pelo Edital nº 16/2015 do COMDICA local. A respeito foi instaurado o RD.00949.00622/2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2016.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/01/2016.


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