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PROVIMENTO N.º 29/2017 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de maio de 2017, nos autos do PR.00019.00441/2012-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre”:

“Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude”:

...

“12º Promotor de Justiça: 4º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/06/2017.


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