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Cadastramento de Entidades para TAC

Cadastramento/Recadastramento de entidades para habilitarem-se ao recebimento de bens e/ou valores provenientes de compromissos de ajustamentos de conduta.

Clique AQUI para Verificar as Entidades Homologadas.
Clique AQUI para Realizar Cadastramento / Recadastramento.

Caso a entidade ainda não seja cadastrada, realize o CADASTRAMENTO.

Caso a entidade já seja cadastrada, realize o RECADASTRAMENTO (Para entidades não governamentais é necessário realizar o recadastramento a cada 1 (um) ano, a contar da data da homologação - Provimento 18/2006).


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